segunda-feira, 20 de julho de 2009

A Nossa Sanidade - os numeros falam por si


"O Plano Nacional de Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2009 – 2012 pretende, antes de mais, operacionalizar a maioria das intenções explicitadas no Plano de Acção contra o Alcoolismo, e o seu objectivo primordial consiste em reduzir de forma significativa o consumo nocivo de álcool entre a população e diminuir os seus efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde. Pretende proporcionar também um enquadramento que permita adoptar uma estratégia equilibrada através de diversas acções específicas, que vão ao encontro do preconizado pela Comissão Europeia."
- Resolução do Conselho de Ministros nº 166/2000 de 29 de Novembro.

Princípios e conceitos:

A Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto de 1990, da República Portuguesa, a Lei de Bases da Saúde, consagra como princípios gerais, no seu Capítulo 1, os princípios básicos dos quais decorrem todos os outros que este Plano incorpora e que são:

1. A protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da Lei.

2. O Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

3. A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outras entidades públicas, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade.

As crianças, as Leis e o Alcool
A Convenção dos Direitos das Crianças
(Assembleia Geral das Nações Unidas em 20/11/1989) reconhece “o direito das crianças a usufruir dos níveis de Saúde mais elevados”.

Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS):
Postula na sua Constituição que “um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano é usufruir dos níveis de saúde mais elevados, sem distinção de raça, reli-gião, crenças políticas ou condições socioeconómicas”.

Estabelece na Carta Europeia de 1995 sobre o álcool que “todas as pessoas têm direito a uma família, comunidade e ambiente laboral protegidos dos acidentes, da violência e de outras consequências negativas do consumo de álcool”.

Refere na Declaração de Estocolmo de 2001, sobre Jovens e Álcool, que as políticas de Saúde sobre álcool “devem ser formuladas com base no interesse da saúde pública sem a interferência de interesses comerciais”.

Na Carta Europeia sobre o Álcool, a OMS estabelece ainda que:
- Todas as pessoas têm direito a uma informação e educação imparciais, iniciadas tão cedo quanto possível, sobre as consequências do consumo do álcool na saúde, na família e na sociedade.

- Todas as crianças e adolescentes têm o direito a crescer num ambiente protegido das consequências negativas do consumo de álcool.

- Todas as pessoas que não consomem álcool por escolha pessoal ou por razões de saúde têm o direito de ser protegidas de pressão para beber, de publicidade agressiva e devem ser apoiadas activamente na sua decisão.

A nível Nacional
Em 2003, segundo dados do World Drink Trends (2005) Portugal ocupava o 8º lugar do consumo mundial, com um consumo estimado de cerca de 9,6 litros de etanol per capita, o que corresponde ao consumo acumulado de 58,7 litros de cerveja, 42 litros de vinho e cerca de 3,3 litros de bebidas destiladas.

Em relação ao consumo de cerveja, os dados mostram que Portugal ocupava o 23.º lugar com um consumo de 58,7 litros per capita, traduzindo-se num aumento significativo no que respeita às últimas décadas. O consumo de bebidas destiladas situava-se nos 3,3 litros per capita, ocupando o nosso país o 32º lugar e registando-se um aumento relativamente aos anos transactos.

Os estudos epidemiológicos realizados até ao momento apresentam o consumo de álcool na população portuguesa como um importante problema de saúde pública.

A proporção da população que iniciou o consumo de bebidas alcoólicas entre os 15 e os 17 anos representava em 2001 cerca de 30%, tendo este valor aumentado para os 40% em 2007 (Balsa et al., 2008).

Neste inquérito de 2007, 15,4 % dos jovens dos 20 - 24 anos e 11,2% dos jovens dos 15 -19 anos diz ter-se embriagado no último mês e 0,2% dos 20-24 anos e 0,5% dos jovens dos 15-19 anos fê-lo 10 vezes ou mais (Balsa et al., 2008).

Se nos reportarmos ao último ano, 38,5% dos jovens dos 20-24 anos e 34,6 % dos jovens dos 15-19 anos embriagou-se no último ano e 2,8% dos jovens dos 20-24 anos e 1,2% dos jovens dos 15-19 anos fê-lo 10 ou mais vezes (Balsa et al., 2008).

Em Portugal o consumo tipo binge (Consumo esporádico excessivo ou binge drinking é o consumo que excede 5 a 6 bebidas no homem e 4 a 5 bebidas na mulher, numa só ocasião e num espaço de tempo limitado, estando o individuo associado a uma maior probabilidade de sofrer consequências adversas) ocorre em todas as idades, mas a sua frequência diminui nos grupos etários mais velhos. Em 48,3% dos jovens dos 15 - 24 anos registou-se um consumo de 4 a 6 ou mais bebidas numa só ocasião pelo menos uma vez, no último ano (Balsa et al., 2008).

Quanto à percepção dos jovens sobre esta matéria, 19,7% dos jovens atribui pouco ou nenhum risco ao consumo de 5 ou mais bebidas alcoólicas num fim-de-semana (Balsa et al., 2008).

Relativamente ao tipo de bebidas, constata-se que a cerveja voltou a ser a bebida com maior prevalência de consumo entre os alunos de ambos os grupos de escolaridade.

Apesar das evidências e das consequências negativas, segundo um artigo do Diário de Noticias, de 26 de Junho de 2009, o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2009 - 2012 ainda está à espera de ser aprovado pelo Governo.

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